O pedido de habilitação de casamento será dirigido ao Oficial de Registro Civil do domicilio ou residência de qualquer dos nubentes e será instruído com os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento, casamento com averbação do divórcio ou com atestando de viuvez munido da certidão de óbito do cônjuge falecido, todas atualizadas com data de expedição de até 90 dias.
- Comprovante de residência (contrato de locação que figure como locatário, conta de água, luz, gás ou telefone correspondente ao último mês, ou, recibo de declaração do imposto de renda do exercício em curso). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação da residência dos pais.
- Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem os menores de 18 anos e maiores de 16 anos. (Segundo a legislação civil, pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos podem se casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil, sendo vedado o casamento de quem não atingiu os 16 anos).
- Declaração de duas testemunhas maiores e capazes, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmarem não existir impedimentos para o casamento civil.
- Documento de identidade sem rasuras e sem danos físicos que possa comprovar a identidade das partes, e ainda com data de emissão que não comprometa a identificação.
No momento da habilitação, os nubentes deverão optar e declarar o regime de bens por eles eleito e apontarão, eventualmente, a nova grafia do nome que passarão a usar. Importante frisar que a opção por regime diverso da comunhão parcial de bens, deverá ser precedida de pacto antenupcial. Para os pretendentes divorciados, a opção pelo regime de bens depende da apresentação do formal de partilha, da escritura pública de divórcio com a explicitação da partilha de bens, ou, certidão negativa de bens a partilhar. Por sua vez, para os viúvos, há necessidade da apresentação do inventário com a partilha dos bens.
Finalmente, deverão ser apresentados os dados do assento de nascimento dos nubentes divorciados ou viúvos, para os fins de comunicação.
IMPORTANTE: Para dar entrada no processo de habilitação do casamento, os pretendentes deverão vir acompanhados de DUAS TESTEMUNHAS, MAIORES DE 18 ANOS DE IDADE, com RG, CPF (sem rasuras, e que permita o reconhecimento do portador).