O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios. O principal objetivo do reconhecimento de firma é dar a certeza de autenticidade da assinatura a contratantes, impedindo que a pessoa venha a negar a própria assinatura em alguma situação. Os reconhecimentos podem ser por autenticidade, por semelhança com valor, e por semelhança sem valor. Confirme com o notário sobre a opção mais adequada para o seu caso.

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