Por meio de escritura pública, os noivos podem definir um Pacto Antenupcial antes do casamento, com a finalidade de regular o regime de bens durante a sociedade conjugal. No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial, o qual também permite sejam misturados alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.

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